Informações do beneficiário
Nome: AGUATOP SOLUCOES SUSTENTAVEIS EM MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO LTDA
CPF/CNPJ: 30.274.793/0001-06
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 26.03.05-0003
Número parecer:
Período: 05/03/2026 - 05/03/2027
Condicionamentos com prazo
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
A renovação desta Autorização poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Autorização, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Apresentar, antes do início das obras, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC) da obra de instalação do Galpão Comercial. O referido estudo deverá ser aprovado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e deverá vir acompanhado de sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
Apresentar, anualmente, à Secretaria de Meio Ambiente de Acopiara o certificado de conformidade do corpo de bombeiros;
Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da emissão desta Licença, o Alvará de Funcionamento emitido pelo município;
O empreendedor deverá apresentar, a cada 6 (seis) meses, um relatório técnico de monitoramento da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com dados atualizados sobre as ações implementadas, o progresso da recuperação da área desmatada e a eficácia das medidas adotadas. O relatório deverá ser elaborado por profissionais habilitados e submetido ao órgão ambiental para análise e aprovação;
Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias após o início da instalação do empreendimento, um relatório técnico de execução contendo o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença não autoriza a construção de açudes, barragens, diques, canais ou adutoras;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal
A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme Art. 39, da Resolução COEMA Nº 02/2019
Submeter à prévia análise da SMA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou atividade
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do CODESSUL;
Esta licença não autoriza intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA).
O empreendedor deverá zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas de manejo e conservação do solo e da água, de modo a minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde
A execução das obras não poderá causar danos ao meio ambiente e a terceiros, caso ocorra, seja acidentalmente ou não, o empreendedor ou contratada deve se responsabilizar tanto pela recuperação das áreas danificadas, como qualquer outra responsabilidade originada pela sua má execução.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das presentes condicionantes implicará na aplicação de sanções previstas pela legislação ambiental, incluindo multas e a suspensão da licença ambiental, além de outras penalidades administrativas e civis. Caso seja identificado desmatamento ilegal, o empreendedor estará sujeito a medidas corretivas, incluindo a obrigação de recomposição da vegetação nativa e a recuperação da área desmatada de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) aprovado.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A remoção e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela atividade SÃO OBRIGATÓRIAS;