Informações do beneficiário
Nome: RENAN CANDIDO DO NASCIMENTO
CPF/CNPJ: ***.042.494-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.12.05-0003
Número parecer:
Período: 05/12/2025 - 05/12/2027
Condicionamentos sem prazo
Esta dispensa de licenciamento NÃO AUTORIZA a construção de açudes, barragens, diques, canais ou adutoras;
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
As embalagens de produtos químicos e veterinários deverão ser armazenadas de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
O valor do financiamento informado nesta Dispensa deverá considerar a totalidade do crédito liberado, incluindo todas as operações de crédito realizadas durante o período de vigência deste documento, seja para um único beneficiário ou para um casal.
O valor do financiamento informado nesta Dispensa deverá considerar a totalidade do crédito liberado, incluindo todas as operações de crédito realizadas durante o período de vigência deste documento, seja para um único beneficiário ou para um casal não ultrapassando o valor máximo de R$ 60.000,00 mil (sessenta mil reais) anual, conforme decreto municipal 28/2024.
Esta dispensa de licenciamento NÃO AUTORIZA a construção de açudes, barragens, diques, canais ou adutoras;
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
As embalagens de produtos químicos e veterinários deverão ser armazenadas de forma adequada até o encaminhamento para empresas regularizadas;
O valor do financiamento informado nesta Dispensa deverá considerar a totalidade do crédito liberado, incluindo todas as operações de crédito realizadas durante o período de vigência deste documento, seja para um único beneficiário ou para um casal.
O valor do financiamento informado nesta Dispensa deverá considerar a totalidade do crédito liberado, incluindo todas as operações de crédito realizadas durante o período de vigência deste documento, seja para um único beneficiário ou para um casal não ultrapassando o valor máximo de R$ 60.000,00 mil (sessenta mil reais) anual, conforme decreto municipal 28/2024.