Informações do beneficiário
Nome: SERRARIA LIMA PINHEIRO LTDA
CPF/CNPJ: 21.699.245/0001-29
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.10.21-0005
Número parecer:
Período: 28/11/2025 - 28/11/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um relatório comprobatório da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O relatório deverá incluir, no mínimo, a quantificação, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Na execução do PGRS, devem ser utilizadas como referência as determinações da NBR 10.004/2004 e da Resolução CONAMA nº 307/2002. O relatório deverá conter registros fotográficos e ser assinado pelo responsável técnico;
Apresentar, trimestralmente, laudo de automonitoramento dos efluentes tratados, de acordo com a RESOLUÇÃO COEMA Nº 02, de 02 de fevereiro de 2017.
Apresentar, após o ano subsequente em toda vigência da licença, relatório consolidado com o status/andamento do cumprimento das condicionantes.
a. O relatório trata-se de apresentação de todos os protocolos com respectivas datas,
evidenciando o cumprimento de condicionantes, bem como casos de alteração, prorrogação ou
exclusão.
b. O relatório deverá ser protocolado em formato físico e digital (PDF editável).
c. Mapas/plantas topográficas deverão ser apresentadas em formato físico (em escala que permita visualização) e digital (no formato shapefile);
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Realizar, em até 60 (sessenta) dias, o plantio de 20 (vinte) mudas de espécies nativas em áreas públicas do município de Pedra Branca. Os locais de plantio serão definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em reunião com os representantes legais do empreendimento. O plantio das mudas deve vir acompanhado de cercado de proteção. Deverá ser apresentado relatório fotográfico e documentos comprobatórios da doação e plantio das referidas mudas.
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Fica PROIBIDA a incineração dos resíduos sólidos gerados na atividade, conforme a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Manter atualizado o Cadastro Estadual de Consumidor de Matéria Prima de Origem Florestal;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta licença implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.