Informações do beneficiário
Nome: MUNICIPIO DE MOMBAÇA
CPF/CNPJ: 07.736.390/0001-01
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.06.23-0018
Número parecer:
Período: 21/07/2025 - 21/07/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Apresentar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada ano de vigência da Licença, relatório consolidado contendo o andamento e o status de cumprimento das condicionantes, incluindo os respectivos protocolos, datas de envio, e eventuais solicitações de alteração, prorrogação ou exclusão. O relatório deverá ser protocolado em formato físico e digital (PDF editável), acompanhado de mapas e plantas topográficas em formato físico (em escala compatível para visualização) e digital (formato shapefile).
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta Licença NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
Manter esta dispensa de licenciamento e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Solicitar, OBRIGATORIAMENTE, a Autorização Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o caso do uso de área de empréstimo ou área de jazida de exploração de material arenoso;
Solicitar, OBRIGATORIAMENTE, a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o caso de supressão de vegetação;
Qualquer modificação da atividade deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A manifestação favorável do presente parecer técnico não obsta a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de posteriores restrições ou indeferimento do projeto quando apresentado, considerando suas peculiaridades, e seu desatendimento à legislação pertinente;
Comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o início das obras;
Armazenar os resíduos sólidos em recipientes fechados e em área coberta, encaminhando-os para coleta pelo serviço de limpeza pública municipal;
Fornecer aos funcionários os EPI's adequados ao tipo de atividade exercida, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho;
Executar integralmente o projeto apresentado, submetendo à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que ocorra no projeto original;
O empreendimento ficará sob fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta licença implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.