Informações do beneficiário
Nome: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
CPF/CNPJ: ***.057.007-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.06.23-0006
Número parecer:
Período: 23/06/2025 - 23/06/2027
Condicionamentos com prazo
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a supressão vegetal
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta dispensa de licenciamento implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.