Informações do beneficiário
Nome: JULIÊLDO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: ***.610.545-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.05.27-039
Número parecer:
Período: 27/05/2025 - 27/05/2027
Condicionamentos com prazo
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a construção ou reforma de barragens e açudes;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas;
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
A isenção ambiental consiste em procedimento declaratório específico no qual o órgão ambiental municipal, analisando as informações apresentadas pelo requerente, através do preenchimento da ficha de caracterização, declara desnecessário o licenciamento ambiental do empreendimento.
A Isenção prevista não exime o responsável da apresentação de outras Licenças/Autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Não poderão obter Isenção de Licença Ambiental os empreendimentos que por força do Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e demais normas complementares, estejam impedidos de se instalar ou funcionar.
POR SER LÍCITO E DE BOA-FÉ, reconhecemos e atestamos a veracidade das informações aqui prestadas, estando cientes, em caso de falsidade ideológica, das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
A isenção ambiental consiste em procedimento declaratório específico no qual o órgão ambiental municipal, analisando as informações apresentadas pelo requerente, através do preenchimento da ficha de caracterização, declara desnecessário o licenciamento ambiental do empreendimento.
A Isenção prevista não exime o responsável da apresentação de outras Licenças/Autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Não poderão obter Isenção de Licença Ambiental os empreendimentos que por força do Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e demais normas complementares, estejam impedidos de se instalar ou funcionar.
POR SER LÍCITO E DE BOA-FÉ, reconhecemos e atestamos a veracidade das informações aqui prestadas, estando cientes, em caso de falsidade ideológica, das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
A isenção ambiental consiste em procedimento declaratório específico no qual o órgão ambiental municipal, analisando as informações apresentadas pelo requerente, através do preenchimento da ficha de caracterização, declara desnecessário o licenciamento ambiental do empreendimento.
A Isenção prevista não exime o responsável da apresentação de outras Licenças/Autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Não poderão obter Isenção de Licença Ambiental os empreendimentos que por força do Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e demais normas complementares, estejam impedidos de se instalar ou funcionar.
POR SER LÍCITO E DE BOA-FÉ, reconhecemos e atestamos a veracidade das informações aqui prestadas, estando cientes, em caso de falsidade ideológica, das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
A isenção ambiental consiste em procedimento declaratório específico no qual o órgão ambiental municipal, analisando as informações apresentadas pelo requerente, através do preenchimento da ficha de caracterização, declara desnecessário o licenciamento ambiental do empreendimento.
A Isenção prevista não exime o responsável da apresentação de outras Licenças/Autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Não poderão obter Isenção de Licença Ambiental os empreendimentos que por força do Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e demais normas complementares, estejam impedidos de se instalar ou funcionar.
POR SER LÍCITO E DE BOA-FÉ, reconhecemos e atestamos a veracidade das informações aqui prestadas, estando cientes, em caso de falsidade ideológica, das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
A atividade requerida não é passível de licenciamento ambiental, uma vez que se enquadra abaixo do valor apontado como limite mínimo para respectiva atividade, ou não se enquadra em nenhum dos critérios definidos na lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental do Anexo I da COEMA 02/2019, sendo, portanto, isenta de licenciamento ambiental conforme Decreto 359/21 de 19 de Novembro de 2021.
A atividade requerida não é passível de licenciamento ambiental, uma vez que se enquadra abaixo do valor apontado como limite mínimo para respectiva atividade, ou não se enquadra em nenhum dos critérios definidos na lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental do Anexo I da COEMA 02/2019, sendo, portanto, isenta de licenciamento ambiental conforme Art. 2º do Decreto Municipal nº 65/2023.
A Isenção prevista não exime o responsável da apresentação de outras Licenças/Autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Não poderão obter Isenção de Licença Ambiental os empreendimentos que por força do Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e demais normas complementares, estejam impedidos de se instalar ou funcionar.
POR SER LÍCITO E DE BOA-FÉ, reconhecemos e atestamos a veracidade das informações aqui prestadas, estando cientes, em caso de falsidade ideológica, das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a construção ou reforma de barragens e açudes.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza a realização de atividades em áreas de preservação permanente não consolidadas.
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
A isenção ambiental consiste em procedimento declaratório específico no qual o órgão ambiental municipal, analisando as informações apresentadas pelo requerente, através do preenchimento da ficha de caracterização, declara desnecessário o licenciamento ambiental do empreendimento.
A Isenção prevista não exime o responsável da apresentação de outras Licenças/Autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias.
Não poderão obter Isenção de Licença Ambiental os empreendimentos que por força do Plano Diretor, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e demais normas complementares, estejam impedidos de se instalar ou funcionar.
POR SER LÍCITO E DE BOA-FÉ, reconhecemos e atestamos a veracidade das informações aqui prestadas, estando cientes, em caso de falsidade ideológica, das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.