Informações do beneficiário
Nome: MUNICIPIO DE ACOPIARA
CPF/CNPJ: 07.847.379/0001-19
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.05.23-0001
Número parecer:
Período: 30/06/2025 - 30/06/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Condicionamentos sem prazo
Esta licença não autoriza o início das obras antes da apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC;
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter dentro dos parâmetros legais as emissões atmosféricas de material particulado, assim como o nível de ruídos e vibrações;
Fica PROIBIDO o acondicionamento de resíduos da construção civil em vias públicas. Estes devem ser acomodados em caçambas até sua destinação final ambientalmente adequada;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das presentes condicionantes implicará na aplicação de sanções
previstas pela legislação ambiental, incluindo multas e a suspensão da licença ambiental, além de outras penalidades administrativas e civis. Caso seja identificado desmatamento ilegal, o empreendedor estará sujeito a medidas corretivas, incluindo a obrigação de recomposição da vegetação nativa e a recuperação da área desmatada de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
aprovado.
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta dispensa de licenciamento implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
O empreendedor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao CODESSUL, antes do início das obras, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), devidamente elaborado por profissional legalmente habilitado, em conformidade com a legislação vigente. O PGRCC deverá conter, no mínimo, a identificação dos tipos de resíduos gerados, as estimativas de volume, as formas de segregação, o armazenamento temporário, o transporte, a destinação final ambientalmente adequada e os mecanismos de controle ambiental. O início das atividades ficará condicionado à aprovação técnica do referido plano pelo CODESSUL;