Informações do beneficiário
Nome: COMERCIAL DE GAS PEIXOTO LTDA
CPF/CNPJ: 04.248.030/0006-87
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.02.03-0003
Número parecer:
Período: 31/03/2025 - 31/03/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta Licença NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação do empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, em terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Cumprir rigorosamente as medidas mitigadoras e de controle ambiental propostas no Plano de Emergência;
Seguir as disposições editadas pela norma brasileira ABNT NBR 15.514 sobre a Área de armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), destinados ou não à comercialização - Critérios de Segurança;
Manter em local visível ao público, placas de advertência com relação à periculosidade do material manuseado, incluindo mensagens e campanhas educativas para segurança ambiental, conforme normas técnicas e legislação vigentes;
Fica PROIBIDO o armazenamento de outros materiais na área dos recipientes transportáveis de GLP, excetuando-se aqueles exigidos pela legislação vigente, tais como: balança, material para teste de vazamento, extintor(es) e placa(s);
Quando necessário estacionar os veículos transportadores de recipientes de GLP no interior do imóvel, mantê-los à uma distância mínima de 3 metros dos limites da área de armazenamento;
Quando da ocorrência de vazamentos e/ou incidentes que causem danos ao meio ambiente, informar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente as medidas corretivas, em até 24 horas do sinistro;
Quando da solicitação de Renovação da Licença Simplificada por Autodeclaração (LSA), apresentar os seguintes documentos atualizados:
a. Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
b. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
c. Registro da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes desta Licença implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
ADVERTÊNCIA: A constatação de falsa declaração implica a suspensão ou o cancelamento da Licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme o art. 27 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.