Informações do beneficiário
Nome: MARIA DO CARMO TEIXEIRA LIMA
CPF/CNPJ: ***.707.334-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 2025.06.12-0032
Número parecer:
Período: 16/06/2025 - 16/06/2027
Condicionamentos com prazo
A renovação desta dispensa de licenciamento poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Condicionamentos sem prazo
O valor do financiamento informado nesta Dispensa de Licenciamento Ambiental deverá considerar a totalidade do crédito liberado, incluindo todas as operações de crédito realizadas durante o período de vigência deste documento, seja para um único beneficiário ou para um casal.
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME o atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Esta dispensa de licenciamento não autoriza o uso controlado do fogo;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta dispensa de licenciamento caso ocorra:
. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Manter a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
Esta Dispensa de Licenciamento Ambiental NÃO EXIME do rigoroso cumprimento aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento.
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente documento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais;
Caso a atividade envolva o uso de tintas, vernizes, solventes ou outros produtos químicos, o armazenamento deverá ser realizado em local coberto, ventilado, com piso impermeável e sinalização de segurança.
O uso da água deverá ser eficiente e consciente, com instalação de torneiras com fechamento automático, reuso ou captação de água da chuva, sempre que possível.
O empreendimento deverá manter atualizados os dados do licenciamento e comunicar ao órgão ambiental qualquer modificação nas características da atividade, ampliação ou mudança de local.
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Esta Dispensa de Licenciamento NÃO AUTORIZA intervenções para a implantação de empreendimento ou desenvolvimento da atividade em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação da Natureza, e terras indígenas administradas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), em comunidades quilombolas e/ou em assentamentos rurais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(INCRA);
O empreendedor deverá armazenar, manejar e destinar corretamente todos os resíduos gerados (sólidos, líquidos ou perigosos), conforme legislação vigente e plano de gerenciamento apresentado.
É proibido o descarte de resíduos em áreas públicas, corpos hídricos, terrenos baldios ou rede de drenagem pluvial.