Informações do beneficiário
Nome: F A L PINHEIRO LTDA
CPF/CNPJ: 72.164.197/0001-05
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 067SL/2023
Número parecer: 067SL/2023
Período: 19/06/2023 - 19/06/2027
Condicionamentos com prazo
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; à Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003; ao Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e à Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA nº 281, de 12 de julho de 2001. Caso o empreendedor opte pela publicação no Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do CODESSUL não há necessidade de publicar o recebimento desta Licença em outro meio de comunicação;
Afixar, no local do empreendimento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, uma placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a legislação municipal, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Apresentar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada ano de vigência da Licença, relatório consolidado contendo o andamento e o status de cumprimento das condicionantes, incluindo os respectivos protocolos, datas de envio, e eventuais solicitações de alteração, prorrogação ou exclusão. O relatório deverá ser protocolado em formato físico e digital (PDF editável), acompanhado de mapas e plantas topográficas em formato físico (em escala compatível para visualização) e digital (formato shapefile).
A renovação desta Licença poderá ser protocolada com até 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à expiração do seu prazo de validade, o que conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da Licença, mas após o prazo estipulado, não terá direito à prorrogação automática da sua validade;
Apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um relatório comprobatório da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). O relatório deverá incluir, no mínimo, a quantificação, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Na execução do PGRCC, devem ser utilizadas como referência as determinações da NBR 10.004/2004 e da Resolução CONAMA nº 307/2002. O relatório deverá conter registros fotográficos e ser assinado pelo responsável técnico;
Apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um relatório comprobatório da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O relatório deverá incluir, no mínimo, a quantificação, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Na execução do PGRS, devem ser utilizadas como referência as determinações da NBR 10.004/2004 e da Resolução CONAMA nº 307/2002. O relatório deverá conter registros fotográficos e ser assinado pelo responsável técnico;
Apresentar trimestralmente o laudo de automonitoramento da qualidade do efluente tratado, conforme o estabelecido na Resolução COEMA nº 02, de 2 de fevereiro de 2017, ou em legislação que a substituir.
Realizar, em até 90 (noventa) dias, o plantio de 20 (vinte) mudas de espécies nativas dentro da propriedade em questão. O plantio deverá ser efetuado, preferencialmente, nas Áreas de Preservação Permanente (APP), caso existam. O empreendedor deverá realizar o monitoramento técnico do desenvolvimento das mudas por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o plantio, registrando, em relatório com registros fotográficos, as condições fitossanitárias, a taxa de sobrevivência e eventuais replantios necessários.
Condicionamentos sem prazo
Esta Licença NÃO AUTORIZA a supressão vegetal;
Submeter à prévia análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento ou na atividade, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença caso ocorra:
I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
III. Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estabelecidas disponíveis para a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
ADVERTÊNCIA: A atividade contemplada nesta Resolução está sujeita ao monitoramento e à fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação da veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado, conforme o art. 39 da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Manter atualizado o Cadastro Estadual de Consumidor de Matéria Prima de Origem Florestal;